Transposição: | O DL n.º 83/99 de 18-03 designa as entidades nacionais responsáveis pelo Sistema Português de Ecogestão e Auditoria.
A P n.º 455/99 de 23-09 estabelece a fórmula de cálculo das taxas no âmbito do Sistema Português da Ecogestão e Auditoria.
O DL n.º 142/2002 de 20-05 designa as entidades responsáveis pelo Sistema Português de Ecogestão e Auditoria (EMAS), para assegurar a aplicação na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 761/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19-03, revogando os artigos 1º a 5º e 7º a 11º do DL n.º 83/99 de 18-03. |