Relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade
Entrada em vigor:
09-02-1993 (o presente regulamento é aplicável 15 meses após a data da sua publicação)
Transposição:
O DL n.º 296/95 de 17-11 veio dar seguimento ao disposto no presente diploma estabelecendo regras relativas à transferência de resíduos.
Revogado/derrogado:
Revogação:
Revoga a Dir. n.º 84/631/CEE com efeitos a partir da data de aplicação do presente regulamento. Quaisquer transferências efectuadas nos termos dos artigos 4º e 5º da referida directiva deverão estar concluídas o mais tardar 6 meses a contar da data de aplicação do presente regulamento.