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O novo Regulamento dos Produtos de Construção estabelece as regras para a demonstração do desempenho ambiental e de segurança dos produtos de construção referentes às suas características essenciais, bem como os requisitos dos produtos ambientais, funcionais e de segurança aplicáveis aos produtos de construção.
O novo Regulamento dos Produtos de Construção entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável a partir do dia 8 de janeiro de 2026, data do fim do período de coexistência e de revogação do anterior Regulamento (UE) n.º 305/2011.