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Aprova o Protocolo de Revisão da Convenção sobre cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o Protocolo Adicional, acordado a nível político durante a 2.ª Conferência das Partes da Convenção, realizada em Madrid em 19 de Fevereiro de 2008 e assinado em 4 de Abril de 2008. É no contexto sobre a necessidade de redefinir os critérios de determinação do regime de caudais das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas e em consideração à proposta apresentada às partes pela Comissão para a aplicação e Desenvolvimento da Convenção, acordaram as partes alterar o nº 1 do artigo 16º da Convenção de Albufeira, que confere à partes, no seio da Comissão, definirem em função das especificidades de cada bacia, o regime de caudais necessários para garantir o bom estado das águas e os usos actuais e futuros.
Altera a redacção dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º do Protocolo Adicional, relativos às generalidades sobre os critérios base na determinação do regime de caudais e às bacias hidrográficas do rio Minho, rio Douro, rio Tejo, rio Guadiana. Elimina a subalínea i) da alínea a) do nº 1 do Anexo ao Protocolo adicional e altera a redacção do nº 2 e do nº 4 do Anexo ao Protocolo Adicional.
Adita o nº 6 ao nº 5 do Anexo, no qual são estabelecidos regimes caudais transitórios, sempre que necessários para a realização de obras nos troços dos rios abrangidos pela Convenção.