Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.
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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.
Relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
Retifica a Portaria n.º 331/2021, de 31 de dezembro, que procede à alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020, da agricultura.
Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e Outros Gases Renováveis.
Define o regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, revogando as Portarias n.os 631/2009, de 9 de junho, e 114-A/2011, de 23 de março.
Estabelece as normas de execução da Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às metodologias para os dados de monitorização e ao modelo para a comunicação de informações sobre os resíduos pescados passivamente.
Define os critérios para determinar que um navio produz quantidades reduzidas de resíduos e gere os seus resíduos de forma sustentável e respeitadora do ambiente em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Estabelece regras de execução da Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao método a utilizar para o cálculo da capacidade suficiente de armazenamento de resíduos a bordo.
Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado.
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.
Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento TC-C15-i05 – Descarbonização dos Transportes Públicos do Plano de Recuperação e Resiliência.
Complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.o-A ou 29.o-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação.