Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030.
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Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030.
Reforça as regras de proteção contra a exposição aos campos eletromagnéticos, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.
Relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos.
Altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis.
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de campanhas de sensibilização para reduzir a produção de resíduos e promover a sua coleta seletiva.
Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais.
Recomenda ao Governo a promoção da educação ambiental nos ensinos básico e secundário.
Recomenda ao Governo a atribuição de apoios à diversificação florestal.
Estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas por VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis.
Estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos.
Confirma ou altera o cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas dos fabricantes de automóveis de passageiros, no que respeita ao ano de 2016, nos termos do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Confirma ou altera o cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2016, nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.