Segunda alteração à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, e ao Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à referida portaria.
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Segunda alteração à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, e ao Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à referida portaria.
Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.
Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março.
Aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) destinada a melhorar a qualidade do ar para a proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e da preservação dos ecossistemas.
Fixa as orientações estratégicas para a alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, sob coordenação da Direção-Geral do Território.
Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
Estabelece uma tabela de correspondência preliminar entre os códigos da Nomenclatura Combinada.
Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020.
Suspensão imediata dos processos de concessão, exploração e extração de petróleo e gás no Algarve.
Recomenda ao Governo a avaliação do impacte ambiental e dos riscos para outras atividades económicas da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana.
Estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas».