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Segundo o Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de Março, que estabelece as regras para a eliminação dos PCB usados, está contemplada que a sua descontaminação e/ou eliminação será efectuada até 31 de Dezembro de 2010. Os equipamentos que contenham mais de 5 dm3 de PCB estão sujeitos a inventariação, a qual deve ser enviada, pelos seus detentores à Agência Portuguesa do Ambiente, na qualidade de Autoridade Nacional de Resíduos (artigo 4º), devendo esse inventário conter a informação prevista no Anexo I do referido Decreto-Lei. Face ao exposto e atendendo ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei mencionado, foi elaborado pela APA, o Plano Nacional de Descontaminação e Eliminação de PCB, bem com o Guia de Boas Práticas para gestão de equipamentos contendo PCB no sentido de fornecer orientações para o correcto manuseamento dos equipamentos, durante a sua vida útil e até à fase de descontaminação ou eliminação. Mais Informações: http://www.apambiente.pt