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Desde o passado dia 01 de Janeiro de 2010 passou a ser obrigatória a constituição de uma garantia financeira para ressarcimento da Responsabilidade Civil Ambiental prevista no Dec.Lei 147/2008 e no diploma 89/2009 de 31 de Agosto. A ausência desta garantia constitui uma contra-ordenação ambiental muito grave e em caso de negligência as coimas podem variar entre 38.500 e 70.000 €, e em caso de dolo entre os 200 mil e os 2,5 Milhões de Euros. Mais Informações: http://www.corbroker.pt