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O presente regime tem como objectivo a protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, bem como dos respectivos leitos, margens e terrenos circundantes, numa faixa que corresponde à zona terrestre de protecção, regulando quer as situações em que a sua protecção é assegurada por planos especiais de ordenamento do território, quer as situações em que tais planos são inexistentes.

Com esta iniciativa pretende-se adaptar o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público – Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro – ao novo quadro legal instituído pela Lei da Água e pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, reunindo, num único diploma, um regime que se encontrava disperso por vários diplomas legais, assegurando-se a sua compatibilização com o novo regime jurídico da reserva ecológica nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e adaptando-o ao disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, recentemente revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Pretende-se assim alcançar um bom estado das águas até Dezembro de 2015.

Mais informações:
http://www.maotdr.gov.pt/