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No presente Regulamento destaca-se os seguintes aspectos:

– Possibilidade de apresentação de candidaturas por beneficiários em processo de constituição, nos termos dos Artºs 6º e 6ºA do Regulamento Específico – aplicável a operações apresentadas no âmbito do Aviso de Abertura em vigor (publicado a 01 de Julho e revisto a 26 de Outubro de 2009);

– Nova modalidade de pagamentos a titulo de adiantamento, prevista no nº 2 do Artº 20º do Regulamento Específico – aplicável a operações promovidas por municípios, serviços municipalizados ou associações de municípios já aprovadas ou que venham a ser aprovadas e que preencham as condições previstas no referido artigo.

Mais Informações:
http://www.povt.qren.pt