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A APEMETA por Despacho de 22 de Dezembro de 2006, do Sr. Primeiro Ministro, José Sócrates, foi declarada pessoa colectiva de Utilidade Pública.

Este reconhecimento foi justificado através da prestação dos relevantes serviços à comunidade, ao promover a permuta e a divulgação de conhecimentos sobre a problemática ambiental, através da formação profissional no âmbito da procura de soluções ambientais, técnica e economicamente vantajosas e da oferta de serviços e tecnologias; ao organizar eventos de sensibilização ambiental; e ao cooperar com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecução de fins de interesse geral.

Este processo que iniciou em 2003, na Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, culminou com este reconhecimento nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro e do artigo 4º da Lei 35/98 de 18 de Julho.