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As principais novidades introduzidas pelo diploma prendem-se, nomeadamente, com a consagração dos direitos atribuídos ao utilizador.
O Estado só poderá, por exemplo, revogar um título de exploração de um recurso hídrico após a audição prévia do titular de utilização.
O ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, presente na sessão parlamentar, em que o diploma foi aprovado, classificou o novo regime como um “instrumento essencial”.
A aprovação do regime de utilização de recursos hídricos era aguardada desde que foi aprovada e entrou em vigor a Lei-quadro da Água, em Dezembro de 2005.
O novo regime consagra ainda a possibilidade de serem transaccionados os títulos entre utilizadores de uma mesma bacia hidrográfica.
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http://www.inag.pt