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O Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2004, aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.

Este Decreto-Lei foi aprovado no dia 5 de Junho, por ocasião do Dia Mundial do Ambiente, tendo sido neste dia aprovados outros diplomas jurídicos, entre os quais:

– Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;
– Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
– Plano Sectorial da Rede Natura 2000;
– Regime dos Planos de Ordenamento dos Estuários;
– Regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas;
– Regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental;
– Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional.

Mais informações:
http://www.portugal.gov.pt