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A APEMETA, foi seleccionada como entidade beneficiária pela Associação Empresarial de Portugal (AEP) enquanto organismo intermédio, para operacionalizar o Programa Formação PME, criado pela AEP no âmbito da tipologia de intervenção 3.1.1. Programa Formação-Acção para PME do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do QREN 2007-2013. O modelo de intervenção do Programa Formação PME aposta fortemente na melhoria das qualificações dos dirigentes e colaboradores das PME, pretendendo dotá-los de uma clara visão do trajecto de desenvolvimento que a empresa deve efectuar, de forma a assegurar o sucesso dos negócios. O modelo de intervenção do Programa Formação PME baseia-se na: – Mobilização e compromisso para a mudança do empresário e colaboradores das empresas intervencionadas nas actividades desenvolvidas pelo programa Formação PME; – Pretensão de sustentar o diagnóstico estratégico e o plano de desenvolvimento em medidas a executar e num plano de formação, orientadas para a acção que produzam resultados concretos (evidências/instrumentos produzidos) e impactos gerados na sustentabilidade e melhoria dos negócios, internacionalizando know-how e boas práticas e orientar a empresa numa linha de acção estratégica definida; – Elevação do nível de qualificação dos empresários e dos seus colaboradores, no sentido de os conduzir à dupla certificação escolar e profissional sempre que se justifique. Estes princípios são os pilares de um modelo de intervenção de cinco etapas que serve de referência para os actores do programa Formação PME: 1º – Estabelecimento de contrato para o desenvolvimento – Programa Formação PME; 2º – Elaboração de Diagnóstico Estratégico; 3º – Elaboração do Plano de Desenvolvimento; 4º – Implementação de medidas de intervenção de consultores especialistas; 5º – Avaliação de resultados e impactos gerados As empresas participantes estabelecem um protocolo para o desenvolvimento, que mais do que uma formalidade, consolida e formaliza um compromisso mútuo e de partilha de responsabilidade, em primeira linha entre a empresa e a APEMETA, mas também com toda a estrutura de gestão e financiamento do Programa Formação PME, nomeadamente a AEP. A intervenção do Programa Formação PME será efectuada no âmbito das seguintes tipologias: – PME integral – tipologia central do Programa Formação PME, segundo o ciclo: diagnóstico estratégico => plano de desenvolvimento => implementação de medidas de Formação-Acção, o qual pretende promover a optimização de metodologias e processos de modernização e inovação ao nível das diferentes áreas empresariais; – PME especialização – intervenção que também passa pelas fases de diagnóstico estratégico => plano de desenvolvimento => implementação de medidas de Formação-Acção, sendo esta intervenção orientada para interesses/necessidades mais específicas das empresas, identificadas na fase de selecção/manifestação de interesse. A APEMETA abre candidaturas para intervenção a 25 PMEs das zonas Norte e Centro do país, sendo que estas empresas têm que ter até um máximo de 100 trabalhadores. No âmbito da candidatura para as PMEs, solicita-se o envio da seguinte documentação: – Ficha de manifestação de interesse; – Informação empresarial simplificada (do exercício anterior) e/ou declaração anual (anos anteriores a 2006, incluindo todos os anexos) e devem ser apresentados os dados económicos exigidos para os 3 últimos exercícios; – Declaração por quem obriga a PME atestando regularização contributiva (Finanças e Segurança Social), a certificar oficialmente com as respectivas declarações se a empresa for seleccionada; – Declaração por quem obriga a empresa de cumprimento da Recomendação da Comissão nº 2003/361/CE de 06 de Maio de 2003, ou seja, o seu enquadramento como PME, a verificar pela APEMETA, caso a empresa seja seleccionada; – Declaração por quem obriga a empresa evidenciando o conhecimento do estipulado no Regulamento (CE) nº 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006, nomeadamente no que diz respeito auxílios de Minimis, a verificar oficialmente se a empresa for seleccionada. A empresa antes da atribuição do apoio em causa não pode ter beneficiado de ajudas de minimis que ultrapassem ou igualem os 220.000 euros nos 3 últimos exercícios financeiros; – Declaração do número de trabalhadores afectos à empresa, com base na última liquidação de contribuições para a Segurança Social, reportado a 31 de Dezembro de 2007; – Declaração por obriga a empresa atestando que o local da intervenção será numa das regiões Norte ou Centro; – Ser empresa de ambiente e associado da APEMETA, são condições preferenciais na selecção. Este programa está ao abrigo do regime de auxílios de Minimis .Mais informações/envio de candidaturas: APEMETA Av. do Campo Grande nº 294 – 2º Dto/Esq. 1700-097 Lisboa Tel: 21 750 60 00/ 06 Fax: 21 750 60 09 Engª Ana Cunha Email: tecnico@apemeta.pt Site: https://www.apemeta.pt