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Compete à Agência Portuguesa do Ambiente, na qualidade de Autoridade Nacional de Resíduos, a emissão de normas técnicas aplicáveis às operações de gestão de resíduos. Assim, no âmbito das suas atribuições e por Despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, datado de 10 de Dezembro de 2009, foi aprovado ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, o Regulamento das Unidades de Gestão de Resíduos Perigosos, aplicável a instalações que procedem à gestão de resíduos perigosos, mas que não se encontrem abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro. Mais Informações: http://www.apambiente.pt