Este novo regime, regulamentado através do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, pretende garantir a aplicação das políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos, inclusive na fase de projecto, através da prevenção da produção de RCD e da sua perigosidade, aliando a utilização das melhores tecnologias disponíveis à utilização de materiais com melhor potencial de reutilização e reciclagem.
Este novo regime entra em vigor a 10 de Junho de 2008.
Mais informações:
http://www.maotdr.gov.pt/CmsPage.aspx?PageIndex=1&ID=88