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Passa a ser proibido fragmentar VFV que não tenham sido previamente sujeitos a despoluição e desmantelamento, visando que estas operações decorrem em condições ambientalmente adequadas.
Simplificam-se os procedimentos administrativos, designadamente, quanto à documentação que acompanha o transporte de VFV desmantelados.
O regime jurídico aplicável aos VFV passa a estar articulado com os demais diplomas relevantes nesta matéria.
Em 2007, os VFV ascenderam a quase 45 mil veículos, representando mais de 30 mil toneladas de materiais reciclados.
Mais informações:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080214.htm