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O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que simplifica e clarifica os procedimentos relativos aos VFV, nomeadamente alargando o universo dos veículos sujeitos a recolha.

Passa a ser proibido fragmentar VFV que não tenham sido previamente sujeitos a despoluição e desmantelamento, visando que estas operações decorrem em condições ambientalmente adequadas.

Simplificam-se os procedimentos administrativos, designadamente, quanto à documentação que acompanha o transporte de VFV desmantelados.

O regime jurídico aplicável aos VFV passa a estar articulado com os demais diplomas relevantes nesta matéria.

Em 2007, os VFV ascenderam a quase 45 mil veículos, representando mais de 30 mil toneladas de materiais reciclados.

Mais informações:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080214.htm