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O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.
Presentemente, já deu início a fase de execução e avaliação regular do PNPOT.
Esta responsabilidade será partilhada entre a DGOTDU e o Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo.
A DGOTDU está no momento a desenvolver o sistema de acompanhamento e avaliação do PNPOT.
Foi também publicado o Decreto-Lei n.º 316/2007 (D.R. n.º 181, Série I de 2007-09-19) que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, alterando o o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Pretende-se com as alterações agora efectuadas prosseguir uma maior eficiência do sistema de gestão territorial através da simplificação de procedimentos e de uma maior descentralização e responsabilização municipal na gestão do território. Neste sentido, entre outros procedimentos, elimina-se a ratificação pelo Governo dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território, excepto para o plano director municipal.
Mais informações:
http://www.dgotdu.pt
http://www.territorioportugal.pt