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Estas normas orientadoras visam esclarecer e tornar mais claro para os operadores económicos a aplicação da taxa de recursos hídricos e a sua gestão.
A introdução do Regime Económico-Financeiro dos RH constitui simultaneamente uma oportunidade de melhorar a gestão da água com base num instrumento económico em parte inovador.
Assim sendo a TRH – Taxa de Recursos Hídricos visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.
Mais informações :
http://www.inag.pt/