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No passado dia 8 de Janeiro de 2009 foi publicado pelo Diário da Republica o Despacho n.º 484/2009, que estabelece as normas orientadoras para a aplicação do Decreto-lei n.º 97/2008, relativo ao regime económico-financeiro dos Recursos Hídricos.

Estas normas orientadoras visam esclarecer e tornar mais claro para os operadores económicos a aplicação da taxa de recursos hídricos e a sua gestão.

A introdução do Regime Económico-Financeiro dos RH constitui simultaneamente uma oportunidade de melhorar a gestão da água com base num instrumento económico em parte inovador.

Assim sendo a TRH – Taxa de Recursos Hídricos visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.

Mais informações :
http://www.inag.pt/