Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios
O presente decreto-lei visa consagrar a integração das diferentes atribuições cometidas à IGAOT, a par de prever disposições especiais referentes à actividade inspectiva, que reflectem a especial inserção da IGAOT no contexto das actividades desenvolvidas no âmbito da actuação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
A IGAOT publicou o Relatório de Actividades 2006 e Plano de Actividades 2007 , que entre outras actividades, prevê a realização de 1800 actos inspectivos, encontrando-se mencionados os sectores objecto das inspecções planeadas para 2007.
Mais informações:
http://www.igaot.pt