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O regime estabelecido através do Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto (Diploma PCIP) estabelece 30 de Outubro de 2007 como data limite à obtenção de licença ambiental por parte das instalações por ela abrangidas.

Esta data torna-se, assim, emblemática para a garantia do cumprimento da primeira fase de aplicação do regime da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição.

No que diz respeito ao sector dos resíduos, regista-se um índice de resposta para a formulação do pedido de licença ambiental na ordem dos 9%.

Neste sentido, o Instituto do Ambiente (IA) apela aos operadores do sector dos resíduos com instalações PCIP para a urgência na formulação do pedido de licença ambiental.

Mais informações:
Instituto do Ambiente
Engª Paula Gama / Engª Paula Simão / Engª Ana Teresa Borralho
http://www.iambiente.pt