Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios
O novo decreto-lei só produzirá efeitos a partir da data da sua publicação em Diário da República, entrando em vigor em 1 de Janeiro de 2008, excepto no que concerne ao Programa de Controlo da Qualidade da Água, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Mais informações:
http://www.irar.pt