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Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 26 de setembro de 2024, a abertura do procedimento conducente à elaboração do Regulamento que estabelece o sistema de aprovação em Portugal dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano, nos termos da alínea e) do artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.
Este regulamento terá por base as decisões de execução 2024/365, 2024/367 e 2024/368, de 23 de janeiro e os regulamentos delegados 2024/369, 2024/370 e 2024/371, de 23 de janeiro, todos eles publicados no Jornal Oficial da União Europeia, em 23 de abril de 2024. Visa garantir a existência, em toda a cadeia de abastecimento de água para consumo humano, de um sistema de aprovação coerente e universal para todos os produtos que se encontrem em contacto com a água destinada ao consumo humano, essencial para atingir o objetivo de tais produtos não comprometerem, direta ou indiretamente, a proteção da saúde humana, conforme consagrado na Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro.
Todos os interessados podem apresentar contributos para a elaboração do documento acima identificado mediante requerimento escrito a enviar para o endereço eletrónico geral@ersar.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da data publicação (30/09/2024).
Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de Regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, e com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Mais Informações:
https://www.ersar.pt/