A acção inseriu-se num conjunto de acções que têm vindo a decorrer a nível europeu visando o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, cuja execução e cumprimento a nível nacional está previsto no Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março. No controlo alfandegário dos dias 15 e 16 de Setembro foram inspeccionados mais de 150 documentos alfandegários (DAU) dos quais cerca de 20 correspondiam a resíduos não perigosos. Destaca-se a abertura de um contentor marítimo com destino à Nigéria, contendo peças automóveis provenientes do desmantelamento de veículos em fim de vida (VFV) e o carregamento de resíduos de plástico com destino à China. As inspecções permitiram ainda a identificação de operadores de gestão de resíduos que procedem à exportação de resíduos para África e Ásia-Pacífico, os quais serão objecto de inspecções futuras pela IGAOT, no âmbito do projecto Waste Sites da Rede IMPEL-TFS. No controlo terrestre de 19 a 21 de Setembro foram inspeccionados cerca de 1000 transportes, verificando-se globalmente uma melhoria substancial no cumprimento do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, bem com a demais legislação relacionada com a gestão de resíduos. Ao nível dos incumprimentos verificados, realça-se a ausência dos requisitos de informação constantes do art. 18º do referido Regulamento (CE) nº 1013/2006 e o incumprimento de registo no SIRAPA por parte dos transportadores. Muito embora globalmente se verifique o cumprimento das disposições constantes no Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, bem como a demais legislação relacionada com a gestão de resíduos, subsistem ainda algumas formalidades a cumprir relativamente à expedição de resíduos para valorização prevista no Regulamento Comunitário n.º 1013/2006. As autoridades envolvidas comprometem-se a envidar todos esforços no sentido de continuarem a combater severamente as ilegalidades praticadas ao nível do transporte de resíduos, quer por via terrestre quer por via marítima. Caso acções futuras confirmem a tendência agora detectada, as entidades reorientarão a estratégia para controlar os movimentos marginais que ainda subsistem, nomeadamente através do cruzamento de dados entre autoridades com competência de fiscalização a nível nacional e internacional e a APA. Fonte: Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território Publicado a 14 de Outubro 2011