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O Despacho da APA publicado conforme previsto nos artigos 8.º-B e 8.º-C do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, bem como no disposto no n.º 2 do capítulo 1.3.6.2 do apêndice da Licença da ÚNICO – Associação de Gestão de Plásticos de Uso Único.

Os custos de limpeza a suportar pelos produtores destes produtos incluem: custos da limpeza dos resíduos provenientes destes produtos indevidamente descartados no espaço público, abrangendo a limpeza das praias, bem como os custos de recolha de resíduos destes produtos que sejam descartados nos sistemas de recolha públicos, nomeadamente os relativos à infraestrutura e ao seu funcionamento, e ainda os custos resultantes do transporte e tratamento destes resíduos.

Consulte o despacho aqui.

Mais Informações:
https://apambiente.pt