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Foi possível concluir que o Decreto-Lei 102-D/2020, prima pelo desafio de agregar 3 grandes regimes. O Regime Geral de Gestão de Resíduos com as revisões ainda necessárias deverá ser um documento orientador e não uma força de bloqueio à gestão circular de resíduos.
Torna-se necessário aferir em tempo útil os requisitos de informação que ainda precisam de ser publicados e definir em portaria do membro do governo pela área do ambiente, o que se assume como necessário a operacionalização do RGGR.
Alerta-se para a Lei de Orçamento de estado de 2021 ter introduzido alterações antes da entrada em vigor do RGRR.
O Documento apresenta-se subjetivo na introdução de novos conceitos e novas “tipologias de operação” e liquidação (TGR).
O documento orienta para a implementação de medidas de prevenção transversais. A integração de reportes poderá ser uma mais valia, para o rastreamento e reintrodução na economia de subprodutos (p.e. facilitar a desclassificação de resíduos).
No entanto, há um potencial extra nas medidas de prevenção, que poderá permitir uma maior % de deduções na TGR.
A necessidade de o setor transitar para um novo paradigma é inegável, tão óbvio poderá não ser o cumprimento das metas.
Neste sentido reforça-se também a necessidade de regular com base em modelos de gestão reais, para que o público-alvo se possa adaptar e contribuir para o sucesso dos atuais desafios, mas acima de tudo, que se comprometa com o futuro da sobrevivência do setor. Chama-se responsabilidade partilhada e assume-se como o elo mais forte na Economia Circular!
Mais informações: Raquel Veríssimocomunicacao.imagem@apemeta.ptTel: 217506000/05
Publicado a 31 de março 2021