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O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.
A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas.
Assim, pretende-se promover operações (e.g. projetos e ações) de adaptação às alterações climáticas, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas nos diversos exercícios de planeamento existentes, de carácter territorial (local ou regional).
 
Beneficiários Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
– Municípios e associações de municípios;
– Outros parceiros enquadrados em consórcio externo de responsabilidade solidária, liderado por municípios e associações de municípios:  a. Associações e Fundações;  b. Empresas, independentemente da sua forma jurídica;  c. Organizações Não-governamentais.
Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho. 
O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.
Consulte as regras de apoio à candidatura:
Regulamento do programa “Apoiar a Adaptação às Alterações Climáticas” (Aviso n.º 2434/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 37 – 21 de fevereiro de 2018)
 
Mais Informações: http://www.fundoambiental.pt
 
 
Publicado a 28 de fevereiro 2018