Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

O documento, aprovado no Parlamento Europeu no passado dia 14, poderá ser consultado através do link: http://www.consilium.europa.eu/council/open-sessions/related-documents?debateid=1734&details=YES&lang=pt e será em breve publicado em Jornal Oficial. A revisão da Diretiva 96/82/CE(Seveso II), alterada pela Diretiva 2003/105/CE, vem dar resposta à necessidade de adaptação deste instrumento à nova legislação de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas. A partir de 1 de Junho de 2015, o Regulamento CLP torna-se de aplicação obrigatória para substâncias e misturas, fazendo com que o Anexo I da Diretiva Seveso II, que determina o âmbito da sua aplicação, deixe de ser válido. Assim, é necessário que a essa data estejam implementadas as disposições nacionais para a transposição da nova Diretiva, que irão substituir o Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho. Para além das alterações decorrentes desta adaptação, esta revisão procura promover o acesso à informação, através de disposições que melhoram o nível da informação prestada ao público e a forma da sua disponibilização. A Diretiva vem também criar procedimentos para a participação do público interessado na tomada de decisões e para o acesso à justiça. A revisão focou ainda a necessidade de reforçar o mecanismo de inspeções aos estabelecimentos abrangidos, introduzindo normas mais rigorosas para a sua realização. Numa solução de compromisso, as obrigações relativas aos estabelecimentos de nível inferior de perigosidade mantêm-se, na generalidade, sendo reforçada a componente dos sistemas de gestão de segurança. A Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto autoridade competente para esta Diretiva, participou na sua revisão, apoiando a sua discussão em Conselho e participando nos grupos de trabalho de peritos. Mais Informações: http://www.apambiente.pt Publicado a 29 de Junho 2012