O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio (que transpõe a Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares), estabelece no número 1 do artigo 4.º que as águas balneares são identificadas anualmente. Este Decreto-Lei preconiza, no seu artigo 16º, o incentivo à participação do público, nomeadamente em matéria de identificação, revisão e atualização das listas das águas balneares.
Este Decreto-Lei aplica-se a qualquer elemento das águas de superfície onde se preveja que um “grande número” de pessoas irá tomar banho e onde a prática balnear não tenha sido proibida ou desaconselhada de modo “permanente”. Nos termos deste diploma legal, o número de pessoas que se banha considera-se grande com base, nomeadamente, em tendências passadas ou na presença de quaisquer infraestruturas ou instalações disponíveis, ou outras medidas tomadas para promover os banhos.
O Decreto-Lei não é aplicável: a) Às águas utilizadas em piscinas, independentemente do fim a que estas se destinam; b) Às águas confinadas sujeitas a tratamento ou utilizadas para fins terapêuticos; c) Às águas confinadas criadas artificialmente e separadas das águas superficiais e das águas subterrâneas.
No Portal PARTICIPA poderá consultar as seguintes propostas de listas de águas balneares a identificar em 2021:
Proposta de lista de águas balneares costeiras e de transição a identificar em Portugal continental;
Proposta de lista de águas balneares interiores a identificar em Portugal continental;
Proposta de lista de águas balneares costeiras a identificar na Região Autónoma dos Açores (também disponível aqui);
Proposta de lista de águas balneares costeiras a identificar na Região Autónoma da Madeira (também disponível aqui).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões especificamente relacionadas com o tema em análise. Essas exposições poderão ser enviadas através do Portal PARTICIPA ou para os endereços eletrónicos geral@apambiente.pt ou snirh@apambiente.pt até à data de termo da consulta, devendo constar no assunto o seguinte: “Proposta de lista de águas balneares a identificar em 2021.
Fonte: www.apambiente.pt
Publicado a 30 de janeiro 2021