Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

O prazo para apresentação de comentários e sugestões é inferior a 30 dias por, nos termos do artigo 12.º, n.º 1 dos Estatutos da ERSAR, se verificar existir uma situação de urgência, porquanto:
a)      se revela necessário clarificar o regime a aplicar ao apuramento dos ajustamentos aos proveitos permitidos para o ano de 2018, até 30 de abril de 2019, sendo esta a data limite para o envio, pelas entidades gestoras, do ficheiro de reporte das contas reais do ano de 2018, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do RTR e data a partir da qual tem início a apreciação, pela ERSAR, dos ajustamentos aos proveitos permitidos para o ano de 2018;
b)      a realização de consulta pública num prazo de 30 dias úteis compromete a consecução dos objetivos propostos nesta alteração;
c)       o projetado regulamento não é extenso na sua dimensão, comportando apenas o aditamento de um artigo, pelo que a realização de consulta pública em 10 dias úteis se afigura proporcionada.
Os interessados podem enviar os respetivos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço consulta.publica@ersar.pt, indicando em assunto “Consulta Pública n.º 2/2019 – Projeto de Regulamento que procede à alteração ao Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos”.
Encerrada a consulta regulamentar, a ERSAR procederá à apreciação dos contributos apresentados pelos interessados e, com a aprovação da versão final do regulamento, disponibilizará um relatório contendo referência a todos os contributos recebidos, bem como uma apreciação global que reflita o entendimento desta Entidade Reguladora sobre os mesmos e os fundamentos das opções tomadas.
 
Mais informações: www.ersar.pt
 
 
 
Publicado a 29 de março 2019