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Por deliberação do Conselho de Administração de 9 de outubro de 2019, foi aprovado o Projeto de Documento Complementar n.º 2 ao Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
Este documento estabelece os requisitos mínimos da informação a prestar à ERSAR no âmbito do reporte anual das contas reais para efeitos regulatórios, com especificação de regras regulatórias gerais necessárias ao reporte de informação periódica à ERSAR, constantes do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 52/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de janeiro de 2018.
O período de consulta pública, que teve início a 10 de outubro de 2019, termina a 21 de novembro de 2019 (inclusive), destina-se a recolher contributos de qualquer interessado.
Neste contexto, solicita-se aos interessados que enviem os respetivos contributos, por escrito, preferencialmente para o endereço eletrónico consulta.publica@ersar.pt. indicando em assunto “Consulta Pública n.º 4/2019 – Projeto de Documento Complementar n.º 2 ao Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos”.
Decorrido o período de consulta pública, a ERSAR procederá à elaboração e publicitação, na sua página na internet, um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, fundamentando as decisões tomadas.
 
Mais informações: http://www.ersar.pt
 
 
Publicado a 18 de outubro 2019