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Passam também a ser enquadráveis os financiamentos a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, certificados como micro, pequena ou média empresa.Além disso, o crédito poderá ser concedido a seis anos, com um período de carência de 18 meses.Com esta alteração passam a ser abrangidas empresas dos seguintes setores, CAE:

Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
Indústrias extrativas
Indústrias transformadoras
Eletricidade, gás, vapor água quente e fria e ar frio
Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento gestão de resíduo e despoluição
Construção
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
Transportes
Atividades de informação e de comunicação
Atividades imobiliárias
Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
Atividades administrativas e dos serviços de apoio
Educação
Atividades de saúde humana e apoio social
Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
CAE 92000 (Excluem-se casinos, casas de jogos, bingos e equiparados);
Outras atividades de serviços

No que diz respeito às condições de elegibilidade, a exigência de situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou sendo negativa, através de balanço intercalar até à data da respetiva candidatura, não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem a ENI sem contabilidade organizada.Toda a informação (em atualização) será disponibilizada no site do IAPMEI e no Portal do Financiamento
 
Publicado a 30 de abril 2020