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O presente decreto-lei estabelece, o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, definindo os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a CIC Portugal 2030 se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, e encontrando-se assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.

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