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No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março. A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID -19, tornando -se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.
O presente despacho procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, no que respeita aos seguintes serviços essenciais: – Abastecimento de água para consumo humano; – Saneamento de águas residuais urbanas; – Gestão de resíduos urbanos; – Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural; – Fornecimento de combustíveis líquidos e de gás de petróleo liquefeito (GPL); – Transporte público de passageiros.
O presente despacho estabelece ainda as regras respeitantes à gestão de outros resíduos, designadamente os hospitalares.
Consulte AQUI o documento

 
Fonte: www.ersar.pt
 
 
Publicado a 26 de março 2020