A partir de 1 de janeiro de 2012, a eletricidade classificada pelo código NC 2716, passou a estar sujeita ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).
Contudo, a Lei n.º51/2013 publicada a 24 de julho, resultante do Orçamento retificativo, veio alterar o n.º2 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), onde prevê que se beneficie da isenção de ISP, a eletricidade utilizada nas instalações sujeitas ao regime de comércio Europeu de Licenças de Emissão de Gases com Efeitos de Estufa (CELE), ou a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE).
Esta isenção está dependente de reconhecimento, em conformidade com o nº7 do artigo 89º do CIEC, na redação dada pela referida lei.
Assim, se a sua instalação, ainda não é detentora de um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE), resultante da aplicação do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), contacte a empresa A. Ramalhão.
Com a implementação de um ARCE, poderá beneficiar, não só da isenção do ISP da eletricidade, tendo ainda a oportunidade de promover a eficiência energética na sua instalação.
Mais Informações:
Tel: 22 834 81 30
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Publicado a 30 de setembro 2013