Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

De acordo com a proposta aprovada, até ao dia 31 de dezembro de 2019, deve ser implementado, numa primeira fase, um sistema de incentivo ao consumidor final para a devolução de embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis. 
Os termos e critérios em que funcionará este projeto serão definidos pelo Governo através de portaria, assim como o valor do prémio a atribuir aos consumidores que devolverem as embalagens. As grandes superfícies comerciais ficam obrigadas a disponibilizar equipamentos que permitam a devolução das embalagens de bebidas em causa.
O Estado assegura o financiamento associado ao sistema através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e outras entidades vinculadas a acordos voluntários, articulando a sua monitorização e acompanhamento com as entidades gestoras do sistema integrado do fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens.
Numa segunda fase, a partir de 1 de janeiro de 2022 é obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis, ficando assim criado um sistema que irá garantir a recolha e reciclagem de quase todas as embalagens de bebidas.
Os sistemas de depósito de embalagens descartáveis (habitualmente designados Deposit Return System) já foram identificados como uma ferramenta fundamental para garantir o cumprimento da meta prevista na Diretiva sobre Plásticos de Uso Único, em debate nas instâncias europeias, que prevê que, até 2025, 90% das embalagens de plástico descartável para bebidas tenham que ser recolhidas seletivamente e encaminhadas para reciclagem. Com esta aprovação, Portugal dá um passo fundamental para garantir o seu cumprimento e promover a Economia Circular.
 
Fonte: www.ambientemagazine.com 
 
Publicado a 31 de outubro 2018