O Regulamento dos Procedimentos Regulatórios da ERSAR, está disponível em:
Regulamento n.º 446/2018 – Diário da República n.º 140/2018, Série II de 2018-07-23
Este Regulamento contém regras obrigatórias para a ERSAR e para todas as entidades sujeitas à sua atividade regulatória, visando uma maior clareza, segurança e uniformidade no relacionamento entre Regulador e regulados, em especial nas seguintes vertentes da regulação comportamental:
a) Monitorização legal e contratual das entidades gestoras;
b) Regulação económica das entidades gestoras;
c) Regulação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras;
d) Regulação da qualidade da água para consumo humano;
e) Análise de reclamações de utilizadores.
Todos procedimentos regulatórios que se iniciem ou sejam devidos a partir de 22 de Agosto de 2018, devem respeitar este Regulamento.
Para mais informações: www.ersar.pt
Publicado a 30 de agosto 2018