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Após um período de consulta pública, onde recebeu comentários e contributos de mais de 60 entidades que atuam nos setores da água e dos resíduos, e parecer favorável do Conselho Consultivo, o Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos foi aprovado pelo Conselho de Administração, em cumprimento da alínea c) do artigo 11.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR.
Este regulamento concretiza vários aspetos do relacionamento entre os prestadores de serviços de águas e resíduos e os seus utilizadores, designadamente, condições de acesso e contratação do serviço, medição dos serviços, faturação, pagamento e cobrança, prestação de informação e resolução de litígios, promovendo uma maior clareza e harmonização de procedimentos, que se traduzirão numa mais efetiva proteção dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.  
O Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos foi remetido para publicação em Diário da República, entrando em vigor 90 dias após essa publicação.
Consulte abaixo o Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos e o relatório de análise dos comentários e sugestões formulados no período de consulta pública do projeto de Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos:
Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos
Relatório de análise do período de consulta pública
 
Para mais informações: www.ersar.pt 
 
 
Publicado a 31 de julho 2018