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Atendendo ao pressuposto de equiparação da referência de produção de resíduos entre clientes domésticos e não domésticos, que constitui prática da ERSAR, com base nos dados fornecidos pelas entidades gestoras (EG) e analisados pela ERSAR, complementados com os dados recolhidos no Relatório do Estado do Ambiente (REA) relativo a 2022, da Agência Portuguesa do Ambiente, considera-se adequada a determinação das seguintes quantidades de referência para suportar o cálculo do encargo de utilizadores não domésticos com o serviço de gestão de resíduos urbanos.

  • 240 litros/mês ou 2.880 litros/ano;
  • 40 kg/mês ou 480 kg/ano.

Consulte

Mais informações:
https://www.ersar.pt/pt