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A Diretiva-Quadro da Água transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei da Água, na sua redação atual e por legislação complementar, estabelece o enquadramento para a gestão sustentável da água, destacando-se como principal objetivo ambiental o de se alcançar o bom estado de todas as massas de água superficiais e subterrâneas. O objetivo é proteger e preservar a qualidade das águas de qualquer tipo de contaminação, e independentemente do uso a que se destinam. No âmbito desta exigente legislação comunitária e nacional, foram elaborados os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) do 2.º ciclo de planeamento, publicados em 2016, nos quais se procedeu à avaliação global do estado das massas de água subterrâneas (MA), envolvendo a avaliação do estado químico (1). Esta avaliação foi feita para a totalidade das 93 massas de água subterrâneas existentes em Portugal continental. Assim, tendo por base os dados de monitorização de qualidade das 93 massas de água subterrâneas, observa-se que no 2º ciclo de planeamento (PGRH de 2016), 88% das MA apresentam um estado químico bom e que apenas 12% das MA apresentam um estado químico medíocre, sendo as fontes de poluição difusas (agricultura) responsáveis por este estado em 11% das MA (correspondendo a 10 massas de água) e o restante 1% da MA (correspondendo a uma massa de água) refere-se a fonte de poluição tópica. Denota-se assim, uma melhoria do estado das massas de água subterrâneas já que se verificou um decréscimo face ao 1º ciclo, onde se registavam 21% das MA com estado inferior a bom (ou seja, com estado medíocre). Para as massas de água que ainda não atingiram o bom estado foram definidas medidas nos PGRH que visam exatamente diminuir as pressões e promover a sua melhoria. Importa salientar que, para esta melhoria, têm contribuído os programas de medidas que ao longo dos últimos anos são aplicados em Portugal, nomeadamente no âmbito da Diretiva Nitratos e direcionados ao setor agrícola. Ao longo dos anos têm sido identificadas e publicadas diversas zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola, quando se registam problemas de contaminação das águas (valor do ião nitrato na água superior a 50 mg/L). As primeiras zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola foram designadas em 1997 (2), encontrando-se presentemente designadas as seguintes 9 zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola: 
• Esposende – Vila do Conde; 
• Estarreja – Murtosa; 
• Litoral Centro; 
• Tejo; 
• Beja; 
• Elvas; 
• Estremoz – Cano; 
• Faro; 
• Luz de Tavira. 
Estas zonas vulneráveis designadas em Portugal continental, até ao momento, incidem sobre as águas subterrâneas e abrangem uma área de 4,5% do território continental e são objeto de um Programa de Ação (3) que engloba um conjunto de medidas que visam reverter esta contaminação proveniente do setor agrícola, envolvendo tanto a agricultura (produção vegetal) como a atividade pecuária. Esclarece-se, ainda, que a rede de monitorização de qualidade da água subterrânea em operação continua a acompanhar a evolução da qualidade da água nestas zonas vulneráveis bem como no resto do país e, sempre que se detetam sinais de degradação da qualidade da água, adotam-se medidas para reverter essas situações. A APA tem pautado a sua atuação pela transparência da informação disponibilizando gratuitamente os dados de monitorização e mapas interpretativos. Contudo, esta informação necessita de ser analisada de forma rigorosa e tendo em consideração as exigências vigentes, de natureza nacional e europeia.
(1) Os procedimentos para avaliação encontram-se estabelecidos na diretiva 2006/118/CE de 12 dezembro, transposta para o direito nacional pelo decreto-lei n.º 208/2008 de 28 outubro, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração. (2) Portaria n.º 1037/97 de 1 outubro, e a última designação ocorreu em 2010 através da portaria n.º 164/2010 de 16 de março. (3) Portaria n.º 259/2012 de 28 de agosto.
 
Mais Informações: www.apambiente.pt
 

Publicado a 28 de setembro 2017