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As atividades de investigação e desenvolvimento elegíveis são aquelas definidas nos respetivos programas, excluindo atividades que excedam o âmbito do desenvolvimento experimental.

O aviso está aberto em permanência até 31 de outubro de 2025, com três fases de corte previstas:

• 28 de fevereiro de 2025 (18h)
• 30 de junho de 2025 (18h)
• 31 de outubro de 2025 (18h)

Mais informações e documentação disponíveis aqui.

Fonte: https://ani.pt/