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Foi publicado o decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos:
a) Embalagens e resíduos de embalagens;
b) Óleos e óleos usados;
c) Pneus e pneus usados;
d) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
e) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
f) Veículos e veículos em fim de vida.
Saiba mais aqui sobre fluxos específicos de resíduos.
 
Mais Informações: www.apambiente.pt
 
 

Publicado a 27 de novembro 2017