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Designação do projeto: FORMAÇÃO PME: Projetos Conjuntos de Formação – Ação para PME
Código do Projeto: POCI-03-3560-FSE-000536
Objetivo Principal: Apoiar projetos exclusivamente de formação, com recurso à metodologia formação ação, que visem melhoria das PME nas temáticas escolhidas pelas empresas
Público-alvo: Micro, pequenas e médias empresas
Organismo Intermédio: Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
Entidade Promotora: APEMETA – Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais
Área Geográfica: Norte, Centro e Alentejo

Data de início: 31-01-2020
Data de conclusão (prevista): 31-12-2022
Custo Total Elegível: 690.135,00 €
Apoio financeiro da União Europeia: FSE – 621.121,52€
Este projeto insere-se na Prioridade de Investimento (PI) 8.5 do Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização e, incluiu-se na tipologia de investimento Qualificação das PME.
Tem como objetivo intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiadas em temáticas
O apoio financeiro a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis, excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 50.º do RECI.
 
ÁREAS TEMÁTICAS
As ações de formação-ação, no âmbito deste projeto, têm, obrigatoriamente, de ser desenvolvidas com a estrutura a seguir indicada:
Temática 1: Implementação de sistemas de gestão
Ações:
– Qualidade dos bens e serviços – Promover novas técnicas de comercialização, com procedimentos aplicáveis ao tratamento de devoluções, sistemas de garantia e assistência técnica, etc…;
– Gestão – Otimizar o funcionamento da organização através de um processo racional de tomadas de decisão. Estabelecer a correlação entre os recursos de que a organização dispõe e os resultados a que se propõe alcançar, bem como definir o futuro da organização;
– Comunicação Externa – Avaliar o sistema de informação e comunicação com os clientes da organização e com outras partes interessadas, assim como implementar novas tecnologias para assegurar a sua promoção eficaz no mercado e fidelizar clientes;
– Segurança e Saúde – Promover a proteção pessoal, de bens e dados e instalações;
– Ambiente – Garantir que as práticas ambientais cumprem os requisitos legais e outros que decorram das suas políticas empresariais;
– Responsabilidade social – promover o aumento da confiança e da reputação da organização, o aumento dos ganhos e redução dos custos, da motivação dos colaboradores e das vendas.

Temática 2: Economia digital
Ações:
– Noções gerais de literacia digital;
– Estratégias aplicadas a canais digitais nos modelos de negócio;
– Soluções de negócio ao nível do comércio eletrónico;
– Utilização de plataformas web, redes sociais e dispositivos móveis na divulgação e promoção do negócio;
– Utilização do marketing digital na divulgação e promoção de bens e serviços;
– Utilização de soluções tecnológicas para comunicar com clientes e fornecedores;
– Utilização de soluções tecnológicas para melhoria de processos de gestão.
Temática 3: Gestão da inovação
Ações:
– Noções gerais de gestão da inovação;
– Utilização de soluções inovadoras para melhoria de processos de gestão;
– As várias etapas do processo de inovação – antecipar o problema/desafio;
– Criação de soluções de inovação e de um plano de inovação face ao diagnóstico realizado (dimensão diagnosticada);
– Estudo de exemplos práticos e discussão.
 
A APEMETA garante às empresas aderentes uma intervenção formativa assente na realização de um diagnóstico, que sustente a formulação de um plano de ação e um relatório final de avaliação que evidencie todo o processo formativo.
 
Observações:
Medidas de Contingência COVID-19
23/01/2021
Em face da evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal nos últimos tempos, tornou-se necessário proceder à alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID -19. Tal propósito concretiza -se, designadamente, em algumas medidas de contingência (alteração ao Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro)
Neste contexto, são suspensas as “atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, não obstante se possibilitar, excecionalmente, a sua substituição por formação no regime a distância sempre que estiverem reunidas condições para o efeito”.
As PME em regime lay-off não podem participar no projeto até alteração dessa condição.
 
Mais Informações: www.apemeta.pt tecnico@apemeta.pt

fevereiro 2020