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Designação do projeto: FORMAÇÃO PME: Projetos Conjuntos de Formação – Ação para PME
Código do Projeto: POCI-03-3560-FSE-000533
Objetivo Principal: Apoiar projetos exclusivamente de formação, com recurso à metodologia formação ação, que visem melhoria das PME nas temáticas escolhidas pelas empresas
Público-alvo: Micro, pequenas e médias empresas
Organismo Intermédio: Associação Empresarial de Portugal
Entidade Promotora: APEMETA – Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais
Área Geográfica: Norte, Centro e Alentejo

Data de início: 03-01-2020
Data de conclusão (prevista): 31-12-2022
Custo Total Elegível: 2.188.912,50 €
Apoio financeiro da União Europeia: FSE – 1.970 021,25€
Este projeto insere-se na Prioridade de Investimento (PI) 8.5 do Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização e, incluiu-se na tipologia de investimento Qualificação das PME.
Tem como objetivo intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiadas em temáticas associadas à inovação e mudança.
O apoio financeiro a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis, excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 50.º do RECI.
 
ÁREAS TEMÁTICAS
As áreas temáticas de intervenção a desenvolver neste projeto são as seguintes:
A. Capitalizar: optimização de recursos financeiros;
B. Internacionalização;
C. Economia digital;
D. Gestão da inovação;
E. Sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
F. Implementação de sistemas de gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros);
G. Gestão comercial e marketing;
H. Indústria 4.0.
A APEMETA garante às empresas aderentes uma intervenção formativa assente na realização de um diagnóstico, que sustente a formulação de um plano de ação e um relatório final de avaliação que evidencie todo o processo formativo.
 
Observações:
Medidas de Contingência COVID-19
23/01/2021
Em face da evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal nos últimos tempos, tornou-se necessário proceder à alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID -19. Tal propósito concretiza -se, designadamente, em algumas medidas de contingência (alteração ao Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro)
Neste contexto, são suspensas as “atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, não obstante se possibilitar, excecionalmente, a sua substituição por formação no regime a distância sempre que estiverem reunidas condições para o efeito”.
As PME em regime lay-off não podem participar no projeto até alteração dessa condição.
 
Mais Informações: www.apemeta.pt tecnico@apemeta.pt

janeiro 2020