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Identificação das atividades desenvolvidas, considerando como referencial, a parte 1 do anexo VII do REI;
Análise e triagem das substâncias e misturas perigosas com teores de solventes orgânicos na sua constituição e respetivas quantidades, consumidas no ano anterior, por cada atividade para comparação com os limiares de consumo, constantes do REI.
Enquadramento da instalação no regime em análise e elaboramos o PGS, em conformidade com o REI.
O Plano de Gestão de Solventes visa:
Verificar o cumprimento do REI no que se refere à verificação do cumprimento de um dos seguintes requisitos:
– Emissões de COV (compostos orgânicos voláteis), inferiores aos valores limite de emissão definidos para as emissões pontuais e difusas;
– Exigências do plano de redução de emissões.
Identificar futuras opções em matéria de redução de emissões de COV.
Assegurar o fornecimento de informação ao público sobre o consumo e emissões de solventes e o cumprimento dos requisitos do diploma.
Mais Informações:Cristina Ascençocgascenco@isq.ptTel: 214 228 189www.isq.ptPublicado a 27 de fevereiro 2014