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O Decreto-Lei  n.º 127/2013, de 30 de Agosto, que estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplica-se às atividades que usam solventes orgânicos e com limiares de consumo superiores aos previstos no anexo VII do Diploma.
O REI obriga as instalações de determinadas atividades económicas que utilizam solventes orgânicos à elaboração anual de um Plano de Gestão de Solventes (PGS) e envio do mesmo à APA (Agência Portuguesa do Ambiente), até 30 de Abril.
No âmbito do REI, o ISQ, oferece os seguintes serviços:

Identificação das atividades desenvolvidas, considerando como referencial, a parte 1 do anexo VII do REI;
Análise e triagem das substâncias e misturas perigosas com teores de solventes orgânicos na sua constituição e respetivas quantidades, consumidas no ano anterior, por cada atividade para comparação com os limiares de consumo, constantes do REI.
Enquadramento da instalação no regime em análise e elaboramos o PGS, em conformidade com o REI.

 O Plano de Gestão de Solventes visa:

Verificar o cumprimento do REI no que se refere à verificação do cumprimento de um dos seguintes requisitos:

               – Emissões de COV (compostos orgânicos voláteis), inferiores aos valores limite de emissão definidos para as emissões pontuais e difusas;
               – Exigências do plano de redução de emissões.

Identificar futuras opções em matéria de redução de emissões de COV.
Assegurar o fornecimento de informação ao público sobre o consumo e emissões de solventes e o cumprimento dos requisitos do diploma.

 
Mais Informações:Cristina Ascençocgascenco@isq.ptTel: 214 228 189www.isq.ptPublicado a 27 de fevereiro 2014