Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

A Lei orgânica da APA, resulta da fusão da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente. O novo organismo recebe ainda a generalidade das atribuições do Departamento de Prospetiva e Planeamento e Relações Internacionais, com exceção das relacionadas com a coordenação e o acompanhamento dos instrumentos de planeamento e do orçamento, do subsistema de avaliação de desempenho dos serviços e das relações internacionais. Mais Informações: http://www.apambiente.pt Publicado a 30 de Fevereiro 2012