De acordo com as declarações do Presidente da APA, os excedentes financeiros, tanto da Sociedade Ponto Verde, como da Novo Verde, entidade gestora de embalagens mais recente, “não poderão ultrapassar os custos de exploração equivalentes a quatro meses dos custos médios mensais de exploração do ano anterior”.
O princípio deverá ser, a breve trecho, aplicável às remanescentes entidades gestoras de fluxos específicos, cujas licenças têm sido prorrogadas desde dezembro de 2011, na expectativa de que seja publicada a nova geração de licenças.
Mais Informações:http://www.apambiente.ptPublicado a 25 de abril 2014