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Destacam-se das principais alterações:
• fim da isenção de e-GAR para transportes de Resíduos de construção e Demolição (RCD) com menos de 3 m3;
• fim dos prazos intermédios (10 e 15 dias) para ações na plataforma. Ficou apenas o prazo dos 30 dias para concluir a guia, que passou a ser responsabilidade tanto do produtor como do destinatário (antes era só do produtor).
 
Esta nova portaria altera também a portaria SIRER, prevendo para os OGR a obrigação de assegurar “o registo de dados relativos à gestão de resíduos, no ato da receção dos mesmos”. Leia aqui mais sobre o Registo de Receção de Resíduos (RRR).
 
Para mais informações: www.apambiente.pt
 
 
 
Publicado a 31 de janeiro 2019