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O princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor
A responsabilidade pela gestão e destino final dos resíduos de embalagens cabe aos operadores económicos / produtores que colocam embalagens no mercado.
O princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor atribui ao operador económico / produtor a responsabilidade “pelos impactos ambientais e pela produção de resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respetivos produtos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida” (Decreto-Lei n.º 73/2011).
A responsabilidade do produtor pode ser assumida individualmente ou delegada num Sistema Integrado, gerido por uma entidade gestora do fluxo específico mediante o pagamento de um Ecovalor por cada produto colocado no mercado.
É neste sentido que existe o SIGRE, criado em 1996, para dar cumprimento a obrigações ambientais e legais, através da organização e gestão de um circuito que garanta a retoma, valorização e reciclagem de resíduos de embalagens não-reutilizáveis, gerido até à data por uma única entidade gestora, a Sociedade Ponto Verde.
Processo de licenciamento de novas entidades gestoras do SIGRE
A ESGRA remeteu a sua pronúncia, no âmbito da audiência prévia de interessados, relativa ao processo de licenciamento de entidades gestoras do SIGRE, dentro do prazo estipulado em Despacho emitido pelo Secretário de Estado do Ambiente, considerando, no entanto, que 10 dias úteis é um prazo curto para analisar com rigor um processo desta importância e complexidade.
O despacho relativo ao modelo de contrapartida financeira, pela sua importância e complexidade, mereceu uma abordagem mais aprofundada e o esforço combinado da ESGRA  e  da EGF que, em representação dos SGRU Intermunicipais e Multimunicipais, apresentaram um documento conjunto sobre o projeto de despacho relativo aos valores de contrapartida.
Já em março deste ano, na sequência de solicitação de contributos, pela APA, para a proposta de um novo Modelo de Valores de Contrapartida apresentada pela tutela, ESGRA e EGF haviam enviado uma análise técnica, desenvolvida em conjunto em Grupo de Trabalho, documento que até à data não recebeu, da parte dos responsáveis, qualquer comentário / resposta.
Cumprimento das Metas do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020)
Não passa de um mito a presunção de que o aumento das quantidades recolhidas representa uma diminuição dos custos das operações de recolha e triagem.
Na verdade, tal aumento terá como necessária consequência a evolução do modelo geral de recolha, com a implementação e o crescimento de sistemas de proximidade ao consumidor / produtor de resíduos mais onerosos, como a recolha porta-a-porta e os sistemas PAYT (pay-as-you-throw).
Essencial, também, para o cumprimento das metas do PERSU 2020, é granjear a adesão das populações, através dos investimentos adequados em sensibilização ambiental, com pressupostos de sucesso.
Sustentabilidade e equilíbrio
A título de exemplo de uma proposta concreta de melhoria do Sistema, refira-se o Artigo 7º – A (Princípio da eficiência e da eficácia), conforme proposta de alteração da legislação pela tutela, que vem estabelecer como princípio fundamental da política de gestão de resíduos que as prestações e contrapartidas financeiras reflitam o «justo valor do esforço despendido» pelos intervenientes no sistema.
Caso o previsto neste parágrafo seja a distribuição do valor excedente do resultado líquido com vista à redução do valor entregue pelos operadores por conta do «ecovalor», a ESGRA considera que tal verba deverá ser canalizada para todos os operadores do Sistema, incluindo os SGRU, designadamente através da criação de um fundo cujas receitas revertam, nomeadamente, para colmatar falhas do sistema.
Implicações?
– Aumento das tarifas cobradas às entidades delegantes / munícipes.
– Desvirtuação do Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor.
Dados os prazos anunciados para a tomada de decisão sobre este assunto e as reservas da ESGRA sobre muitos dos aspetos deste processo, a ESGRA solicitou ao Secretário de Estado do Ambiente e ao Secretário de Estado Adjunto e do Comércio uma audiência com caráter de urgência, com o objetivo de expor presencialmente aos Governantes sérias e graves preocupações, designadamente, sobre os impactos da proposta de despacho relativo à fixação dos valores de contrapartidas financeiras na sustentabilidade do setor.
 
Para mais informações, contacte: www.esgra.pt Tel: +351 21 424 02 21/2
 
 
Publicado a 22 de julho 2016